quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Qual a maior gentileza que você aprendeu com seu pai?

Pai é aquele que nos ensina muitos dos grandes princípios da vida. A profissão, o time de futebol, o gosto por artes, o jeito de falar, algumas manias, a gentileza. O Trânsito+gentil acredita que quem se uniu à nossa causa, teve muita influência do “paizão”, que sempre serviu de bom exemplo, ensinando como ser uma grande pessoa, inclusive no trânsito.

E, para você retribuir esse amor de pai, a gente preparou um Concurso Cultural e vai te dar uma forcinha para aproveitar mais tempo ao lado dele. Para participar, é só fazer seu cadastro e responder à pergunta:

“Qual a maior gentileza que aprendi com meu pai e ensinaria a meu (minha) filho (a)?”

as-bruxas

A melhor resposta ganha quatro (04) ingressos para ver a peça “As Bruxas de Eastwick”, em cartaz em São Paulo (SP). Se o vencedor estiver fora do estado de São Paulo, ganhará também as passagens + hospedagem para ele e seus convidados. Saiba mais sobre a peça: http://gentil.vc/2s

 

mochila

A segunda melhor resposta leva duas (02) mochilas do Trânsito+gentil para carregar muita gentileza por aí: uma para você, outra para o seu paizão.

Leia o regulamento abaixo e mande já a sua resposta! Afinal de contas, seu pai merece curtir uma noite especial com você.

 

Para responder, clique aqui e preencha o formulário!

Leia o regulamento…

Regulamento Concurso Cultural “Gentileza no Dia dos Pais”

CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRESA PROMOTORA

1.1 O presente Concurso é promovido pela empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais., inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, CEP 01205-905, São Paulo-SP

CLÁUSULA SEGUNDA – MODALIDADE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 O presente Concurso possui cunho exclusivamente artístico e cultural, não estando sujeito a qualquer modalidade de sorte ou álea, nem vinculado a qualquer pagamento pelos concorrentes ou vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, respeitado o disposto no Art. 3º inciso II da Lei 5.768/71 e no artigo 30 do Decreto 70.951/72.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPANTES

3.1 O presente concurso é aberto ao público em geral, podendo participar deste quaisquer Pessoas Físicas, residentes no território nacional, que cumprirem o disposto neste regulamento.

3.2 Não poderão participar do presente Concurso Cultural os funcionários da empresa promotora ou da Agência utilizada para a realização desta, seus cônjuges e parentes até segundo grau, bem como quaisquer pessoas envolvidas na criação, divulgação e desenvolvimento deste concurso.

3.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

CLAUSULA QUARTA – COMO PARTICIPAR E REGRAS GERAIS

4.1 Para participar deste concurso, os interessados deverão acessar o blog doTrânsito+gentil e responder a seguinte pergunta “Qual a maior gentileza que aprendi com meu pai ou que ensinaria a meu (minha) filho (a)?

4.2 Serão válidas para participação no presente Concurso apenas as respostas postadas no período compreendido entre 08 de agosto de 2011 às 18h, horário de Brasília, até o dia 14 de Agosto de 2011 às 23h59, horário de Brasília.

4.2.1 Qualquer resposta postada fora do período disposto no item 4.2 acima estará desclassificada e não participará da avaliação pela Comissão Julgadora.

4.3 Os participantes poderão participar com uma ou mais respostas, devendo estas ser inéditas e de autoria do próprio participante, sob pena de desclassificação e responderem por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.4. Não será permitida, em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificada, a frase que contiver: (i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes; (ii) termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos,empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; (iii) sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações (iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da empresa promotora ou qualquer empresa terceira (como Porto Seguro, entre outras); (v) sinais de pessoas/personalidades notórias; (vi) sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos; (vii) incentivo a maus costumes, violência ou drogas; (viii) símbolos desportivos reconhecidos (ix) nomes patronímicos notórios; (x) obra literária, artística ou científica reconhecida ou (xi) apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.

4.5. A empresa promovente reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento

4.6 Será escolhida duas respostas vencedoras, sendo classificadas em 1º (primeiro) e 2º lugar, dentre as respostas que atenderem integralmente ao disposto no presente Regulamento, por uma Comissão Julgadora composta de funcionários da Empresa Promotora e/ou da Agência utilizada na criação do presente Concurso, cuja decisão é soberana e irrecorrível, sendo utilizados na decisão critérios de criatividade e vinculação ao tema proposto.

CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO

5.1 O autor da resposta (primeiro lugar) mais criativa, escolhida pela comissão, receberá como prêmio:

- 04 (quatro) ingressos para o espetáculo musical As Bruxas de Eastwick, que iniciará temporada em São Paulo, a partir do dia 14/08/2011 até 11/12/2011. Se o ganhador residir fora da cidade de São Paulo, a premiação incluirá passagens de ida e volta de qualquer origem do Brasil e hospedagem de 02 (dois) dias para 04 (quatro) pessoas em São Paulo (SP).  Não será permitido ao casal premiado levar animais ou crianças menores de 12 anos. A escolha da data para que o ganhador assista ao espetáculo será feita em parceria entre Porto Seguro e ganhador.

5.1.1 A classificação etária do espetáculo prevê que crianças menores de 12 anos estejam acompanhadas de seus pais.

5.1.2. O autor da segunda resposta mais criativa (segundo lugar), escolhida pela comissão, receberá como prêmio: 02 (duas) mochilas da campanha “Trânsito+gentil”.

5.1.3 A Corporação Porto Seguro não se responsabilizará por eventuais danos causados por acidentes de qualquer natureza no trajeto entre a cidade origem do ganhador e a cidade de destino, tampouco por eventos ocorridos entre o local de hospedagem e o local do evento cultural escolhido pelo ganhador.

5.2 Os prêmios mencionados no item 5.1 e 5.1.1 acima não poderão, em hipótese alguma, ser revertidos em dinheiro.

5.3 Os prêmios informados poderão ser substituído por produto similar e com as mesmas funções caso, por qualquer motivo, estes venham a ter qualquer problema que impeça sua realização (para o caso do espetáculo) ou sua fabricação interrompida ou por qualquer indisponibilidade do produto (para o caso da mochila).

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

6.1. A divulgação do resultado será feita no dia 17 de Agosto de 2011 a partir das 15h horas, horário de Brasília, através do site do Trânsito+gentil e outras redes sociais da Corporação Porto Seguro.

6.2. A empresa promotora enviará um e-mail e/ou telefonará para o(s) vencedore(s), informando que sua(s) frase(s) foi selecionada, e solicitando que enviem seus dados de contato, para envio do prêmio.

6.3. O vencedor deverá enviar no prazo máximo de 48h (2 dias) após o horário de recebimento, os seguintes dados pessoais: nome completo, RG, CPF, endereço completo e email.

6.3.1 O não envio do e-mail pelos vencedores com as informações constantes no item 6.3 acima, até o horário e dia limite informado, implicará na desclassificação automática deste, com a perda do direito ao prêmio, sendo então substituído pelo participante colocado imediatamente a seguir.

6.4 As informações de contato fornecidas pelos vencedores são de sua inteira responsabilidade, de modo que, caso estejam incorretas, imprecisas ou incompletas, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a critério exclusivo da empresa promotora, a premiação, localização ou identificação do vencedor, este perderá o direito ao prêmio, sendo então substituído pelo participante colocado imediatamente na seqüência.

6.5 A empresa promotora e sua agência, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da impossibilidade ou falta de resultados na tentativa de se contatar o vencedor.

6.6 A entrega da premiação será realizada somente no endereço informado pelo ganhador através do email, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do resultado final deste concurso cultural.

6.6.1 A empresa promotora não será responsabilizada de forma alguma, não tendo o ganhador direito a qualquer reparação ou indenização, no caso de atraso na entrega da premiação ou não entrega desta por culpa dos Correios ou de empresa terceira contratada para a realização da referida entrega.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

7.1. A promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da mesma. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: (i) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet (ii) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; (iii) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; (iv) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet; (v) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; (vi) falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7.2. Caso a participação do concorrente ocorra através do serviço de internet 3G, não haverá responsabilidade da promotora por falha do serviço ocasionada por falta de cobertura, inclusive nas regiões de sombra, ou seja, áreas em que poderá ocorrer a ausência de cobertura, por razões climáticas, geográficas e outras, cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à promotora.

7.3. Os participantes concordam, pelo simples ato de sua participação, que a empresa promotora e sua agência, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação ou não do prêmio, bem como de sua participação no presente Concurso, assim como qualquer questão externa ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, sua participação no Concurso, inclusive como as mencionadas, exemplificadamente, nas Cláusulas anteriores.

7.4. Não poderá ser imputada à promotora qualquer responsabilidade por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, em sendo vencedor do presente concurso cultural, cederão à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de 2 (dois) anos, o direito de utilizar seu nome, bem como sua imagem e som de voz para divulgação relativa ao presente concurso cultural.

8.1.1 Os participantes autorizam desde já a publicação de suas frases no blog/site do Trânsito+gentil.

8.2 Os participantes, ao enviarem as respostas, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa promovente os direitos autorais patrimoniais sobre as respostas postadas.

8.3 O concurso poderá ser interrompido, modificado, suspenso ou cancelado por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa o concurso, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, não sendo devido, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes.

8.3.1 Nas mesmas hipóteses do disposto no item 8.3 acima o Regulamento do Presente Concurso poderá ser alterado, inclusive para atender as disposições legais supervenientes.

8.4 Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca do concurso cultural em questão serão dirimidas pela empresa promotora, cuja decisão é final e irrecorrível.

8.5 O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em www.transitomaisgentil.com.br até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.